O Ministério público estadual manifestou-se favorável à concessão de liminar à APEOESP para que não sejam descontados os dias parados na greve dos professores estaduais. Como já foi amplamente informado, a APEOESP possui duas ações judiciais em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo visando o não desconto dos dias parados. Um desses processos está em grau
de recurso, com julgamento agendado para o dia 13 de maio – mesmo dia da reunião com o Secretário da Educação.
O outro processo, que ainda se encontra na fase inicial, foi encaminhado pela juíza ao Ministério Público que retornou com paracer favorável (veja em anexo). Agora a juíza encarregada da ação deverá decidir se concede ou não a liminar. Caso a conceda, o Estado terá que estornar os dias descontados e não poderá descontar os demais. Estamos atentos à decisão judicial.
Baseados em parecer do Departamento Jurídico da APEOESP, seguem orientações aos professores e às professoras em greve:
A) Orientações jurídicas sobre o desconto dos dias parados
Todos os professores que sofreram descontos em seus pagamentos em razão da greve, devem preencher o formulário 12 (anexo), para declarar os dados de sua frequência para que sejam estornados os valores descontados. Os dias da greve não devem ser descontados, tendo em vista que o(a) professor(a) está exercendo um direito legal, previsto na Constituição e amparado em acordão do Supremo Tribunal Federal.
B) Aqueles que ainda não comunicaram a suas unidades escolares que estão em greve devem fazê-lo preenchendo e protocolando o formulário anexo (conforme orientações publicadas no boletim APEOESP INFORMA URGENTE 17), independentemente da data em que aderiram ao movimento. Vamos inundar a Secretaria da Fazenda de formulários para que tenham que rever os descontos realizados, pois nossa greve não é ilegal e nos dispomos a repor os conteúdos não ministrados, mediante acordo com o Governo Estadual.
MODELO DE REQUERIMENTO
PARA OS PROFESSORES QUE ADERIREM À GREVE
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL
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(Nome)___________________________________________________,
brasileiro(a), (estado civil)_________________, professor(a), portador(a) da
cédula de identidade RG.n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o
n.º_____________________,
r e s i d e n t e e
d o m i c i l i a d o ( a ) à ( R u a , A v e n i d a , Tr a v e s s a , A l a
m e d a e t c ) ___________________________________________, n.º_____,
(complemento)______,
(Bairro)___________________,
(Município)___________________/SP, (CEP)_____________, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Senhoria, no exercício regular do direito previsto no artigo
5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68, informar que
está exercendo seu regular direito de adesão ao movimento grevista dos professores
da rede, conforme comunicado previamente à Secretaria da Educação por meio do
Sindicato representativo da categoria, motivo da sua ausência ao trabalho a
partir de ___________.
É claro que o
direito dos servidores públicos à greve está assegurado pelos artigos 9º e 37,
VII da Constituição Federal e deverá ser exercido observando-se as disposições
da Lei 7.783/1989, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Mandado de
Injunção n.º 712-PA.
Assim, a sua
ausência ao trabalho em razão da participação na greve não pode gerar
penalidades ou mesmo serem admitidas quaisquer formas de constrangimento do
requerente (como a contratação de professor eventual para ministrar as aulas do
peticionário), conforme prevê o artigo 6º, § 2º e parágrafo único do artigo 7º
da Lei 7.783/89, com as modificações introduzidas pelo STF.
Por isso, serve o
presente para comunicar que as ausências ao trabalho se dão em razão da greve e
requerer seja respeitado o exercício desse direito, abstendo-se essa autoridade
da imposição de qualquer constrangimento ou penalidade ao requerente em razão
disso.
Ressalte-se, por
fim, que em hipótese nenhuma poderá a Administração Pública recusar-se a
protocolar a petição, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98.
Termos em que, Pede
e aguarda DEFERIMENTO.
Local
______________________ Data _____/_____/______
_________________________________________
(assinatura)

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