segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Matéria publicada no jornal Agora, neste segunda-feira, 05/10.

 Leia contraponto da APEOESP às respostas da Secretaria da Educação.



Violência nas escolas: Uma história sem fim.

O site G1 publicou recentemente que o medo de represália dificulta a solução de brigas dentro da escola pública. Apesar do texto ser sobre uma escola em Itapetininga, interior do estado, é uma realidade da grande maioria das escolas paulistas. A represália somente ocorre por causa de um outro problema vivido por todo paulista, a falta de Segurança. Professores e alunos vivem presos dentro da escola pública, o estado não consegue garantir segurança para quem está dentro da escola, enquanto os casos de assalto dentro USP ganham as capas dos jornais, obrigando o estado a melhorar a segurança dentro da Cidade Universitária, as escolas da periferia seguem sofrendo ataques constantes, porém sem causar alarde na grande imprensa. Em alguns municípios uma viatura da Ronda Escolar é responsável por cobrir uma rede de até 50 escolas, obrigando diretores e professores a conviverem com o medo. A periferia não odeia a polícia, a periferia sonha com a polícia comunitária, nos mesmos moldes proposto para a elite da USP, uma polícia presente, capaz de servir o cidadão.

http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2015/10/medo-de-represalia-prejudica-solucao-de-brigas-em-escolas-diz-apeoesp.html

Prefeitura de São Paulo autoriza abertura de concurso para PEB II

A Secretaria Municipal de Educação da prefeitura de São Paulo autorizou a abertura de concurso para PEB II. O edital ainda não foi divulgado, assim que sair postarei aqui. Professores fiquem atentos a legislação, é sempre bom reler o ECA e a LDB, vale lembrar que a prova dissertativa de 2012 teve duas questões (de três) pautadas nessas leis.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Alckmin, o MENTIROSO!


Alunos de escola em Poá (Eliseu Jorge) protestam contra o (des)governo Geraldo Alckmin PSDB.

Alunos da escola Eliseu Jorge em Poá protestam contra o fechamento da escola. 

http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/diario-tv-1edicao/videos/t/edicoes/v/alunos-de-escola-em-poa-protestam-contra-reorganizacao-escolar-proposta-por-alckmin/4507552/

"Mais valem as lágrimas da derrota. do que a vergonha de não ter lutado."

Mobilização contra os ataques do governo em todo estado



Prorrogada as inscrições para atribuição de aulas 2016.

Foram prorrogadas as inscrições para a atribuição de aulas do próximo ano. As inscrições devem ser feitas pelos docentes efetivos, estáveis e contratados até o dia 6 de outubro. 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-7, de 25-8-2015.

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de
Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente
Portaria:
Artigo 1o - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2o do artigo
2o da Lei Complementar no1. 010/2007;
V - docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da Lei Complementar no1. 093/2009.
VI - docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1a e 2a opção, e no Concurso de PEB-I/2015.
Artigo 2o - Os professores efetivos e não efetivos e os docentes com contrato celebrado em 2015, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente no site:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:
Parágrafo Único: A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente. Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 01/09/2015 a 02/10/2015:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N”, “F” e “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta, exceto os docentes da categoria “S”.
III - Docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da LC no1093/2009. Confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
Artigo 3o - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e
Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação. Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar/Diretoria de Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
Artigo 4o - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 09/10/2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5o - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.
Artigo 6o - Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição de classes/ aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1a e 2a opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.
Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-II 2013, com contratos celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições. Os docentes da disciplina de Educação Física deverão comprovar a conclusão do Curso de Licenciatura, mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de
Educação Física - CREF.
Artigo 7o Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-I/2015 participarão do processo de atribuição de classes, observada a classificação obtida no concurso, estando desobrigado de realizar a inscrição. Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso
 tenham contrato celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições.
Artigo 8o - Os docentes das categorias “P”, “N” e “F” os docentes efetivos poderão optar, em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema. Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 05/10/2015, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:=
I - publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
III - divulgar a classificação dos docentes selecionados.
Artigo 9o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Atribuição 2016 - Remanescentes
Candidatos Remanescentes de Concurso:
Aos candidatos remanescentes do concurso que concorrerão como candidatos à Contratação
Temporária no processo de atribuição inicial, não lhe será possibilitada a confirmação da inscrição, estando os mesmos automaticamente classificados, concorrendo conforme classificação obtida no concurso.
Estes docentes remanescentes, no entanto, para terem o contrato celebrado, serão submetidos ao disposto na LC 1093/2009, conforme segue:
Artigo 6º - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término.
Assim, estes candidatos, se admitidos em 2014, deverão, ao término do contrato celebrado, cumprir o interstício para nova contratação, ainda que conste na lista de remanescente do concurso.
2) Tempo de Serviço:
Para a verificação da contagem de tempo computada, deve ser observada a Instrução CGRH-1, de Se os dados estiverem corretamente inseridos no sistema de Contagem de Tempo (PAEF, Eventos, etc.), o tempo será computado automaticamente.
O sistema trará o tempo dos docentes ainda que não estejam homologados. Entretanto, precisam estar com os devidos DI´s associados corretamente. Este critério é o mesmo utilizado no ano anterior.
Quanto aos docentes da Categoria "V", deverá ser inserido o tempo manualmente, conforme o item 5 das orientações complementares, do comunicado enviado em 24/08/15.

Os docentes da Categoria “S” confirmarão suas inscrições somente para fins de pagamento na atuação como eventual, não sendo classificados para atribuição de classes e aulas.