Nosso Governador, O Santo! Em mais uma atitude despótica, coloca mais uma maldade para o magistério paulista. Agora, as escolas que contarem com o Programa Escola da Família não mais terão o professor mediador.
Quando que os professores vão acordar e ir para cima do governo de Geraldo Santo Alckmin?
MEDIAÇÃO ESCOLAR E COMUNITÁRIA
Resolução SE 74, de 27-12-2016
Altera a Resolução SE 19, de 12-2-2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo, e dá providências correlatas, e a Resolução SE 7, de 19-1-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1°- O caput do artigo 7º da Resolução SE 19, de 12-2-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Na implementação das ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a escola poderá contar com 1 (um) docente para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em: ” (NR)COMUNITARIA
Artigo 2°- O artigo 6º da Resolução SE 7, de 19-1-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Fica vedada a recondução dos docentes no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ESCOLA DA FAMÍLIA E MEDIAÇÃO
ESCOLAR
Resolução SE 73, de 27-12-2016 Altera
a Resolução SE 53, de 22-9-2016, que dispõe
sobre a consolidação das normas que regulam
e regulamentam o Programa Escola da Família - PEF, nas escolas da rede pública
estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o
parágrafo único ao artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único - As unidades
escolares participantes do Programa Escola da Família - PEF não comportam a
atuação do Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições, a
seguir relacionadas, serão exercidas pelo Vice-Diretor do PEF:
1. mediar conflitos no ambiente
escolar;
2. orientar, quando necessário, o
aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção
social.
Artigo 2º- Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial, o inciso X do artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016.
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