Qualquer cidadão poderá exigir a realização de
concurso público para preenchimento de cargo de professor de escola pública
ocupado, por mais de dois anos, por profissional não concursado. Esta
possibilidade está sendo aberta por projeto de lei do Senado (PLS 313/2012)
aprovado, nesta terça-feira (4), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
A proposta será ainda votada em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania).
O PLS 313/2012 faz duas alterações na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional). Inicialmente, reduz de seis para dois anos a permissão para
que o cargo de professor de escola pública seja ocupado por profissional com
contrato temporário.
Depois deste prazo, qualquer cidadão - a LDB restringia a possibilidade
de reclamação aos habilitados a concorrer ao cargo - poderia exigir a abertura
de concurso público para seu preenchimento por professor efetivo. Esta mudança
foi trazida por substitutivo apresentado pelo relator, senador Antônio Carlos
Valadares (PSB-SE).
"De acordo com dados de 2007 da OCDE (Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico), os temporários correspondem a 25,8% dos professores
do setor público no Brasil. O que sabemos é que a contratação temporária quase
sempre vem junto com relações de trabalho precárias, rotatividade docente e
formação insuficiente", comentou Valadares.
O relator ressaltou ainda que o PLS 313/2012 vem contribuir não só com o
movimento de valorização do professor, como também pretende manter como exceção
a regra de contratação temporária no serviço público estabelecida pela
Constituição Federal.
§
Em
7 Estados, mais da metade dos contratos de professores são temporário

O Percentual de professores contratados em São Paulo é bem maior do quê mostram os gráficos, a secretaria da educação não contabiliza os estáveis como sendo contratados. Manipulação da informação.
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